1. O que devo fazer para ingressar no Exército Brasileiro como temporário ou o que fazer para ingressar em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva?
R - As informações sobre o ingresso na Força Terrestre na condição de Oficial Técnico Temporário (OTT) ou Sargento Técnico Temporário ( STT) na opção “Ingresse no Exército” deste site. É importante ressaltar que o ingresso na condição de OTT e STT está condicionado às necessidades das Regiões Militares, de profissionais das áreas específicas. Desse modo, é conveniente verificar na opção “Órgãos do Serviço Militar”, os endereços e telefones das Seções do Serviço Militar Regional (SSMR) à qual Região Militar sua cidade está vinculada.
2. Com quantos anos de idade começa a carreira no Exército Brasileiro?
R - A carreira poderá começar a partir dos 15 (quinze) anos de idade, que é o limite mínimo de idade para a inscrição no concurso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, no sítio eletrônico: www.espcex.ensino.eb.br.
3. Posso realizar o Estágio de Instrução e de Preparação para Oficial Temporário fora da área onde me formei?
R – Não. O Estágio é realizado pela Região Militar, responsável pelo órgão de Formação da Reserva, dentro de sua área de responsabilidade.
4. Como posso ser Oficial ou Sargento do Exército Brasileiro?
R - De acordo com idade e nível de escolaridade, existem várias opções para homens e mulheres ingressarem no Exército, seja como militar de carreira ou temporário.
Para o militar de carreira (Oficial ou Sargento), o ingresso só é possível mediante a aprovação em concurso público, de âmbito nacional, para uma das Escolas de Formação.
O militar, dessa forma, cria um vínculo com a Instituição, podendo deixá-la ao pedir transferência para a reserva remunerada, após o término do seu tempo de serviço.
O militar temporário (Oficial ou Sargento) permanece no Exército por um período de tempo delimitado, previamente informado. Findo o limite do tempo de serviço, o militar passa para a reserva não remunerada. O ingresso é por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária.
5. Então, como ingressar em uma Escola Militar do Exército Brasileiro?
R - Este se realiza mediante concurso público que consta de prova intelectual, teste físico e exame médico. As informações sobre o ingresso na Força Terrestre estão disponíveis no link opção “Ingresse no Exército”.


O que é o Estágio de Serviço Técnico?
R - O Estágio de Serviço Técnico (EST) destina-se aos Oficiais da reserva (R/2), Aspirantes-a-Oficial R/2, aos reservistas de 1ª ou 2ª Categorias, aos dispensados de incorporação e às mulheres - que tenha menos de 38 anos de idade em 31 de dezembro do ano da incorporação - integrantes de categorias profissionais de nível superior de áreas de interesse do Exército, que irão preencher claros em cargos nas Organizações Militares.
A SELEÇÃO para o EST será realizada pelas Regiões Militares.
A SELEÇÃO será feita com base em:
- Comprovação de habilitação/especialização para os cargos a desempenhar.- Prova de Títulos.
- Exame de Saúde.
- Entrevista.
O EST terá a duração de 12 meses e será dividido em duas fases:
1ª FASE: a instrução técnico-militar, com duração de quarenta e cinco dias e realizada, obrigatoriamente para adaptar o convocado às normas e procedimentos da caserna.
2ª FASE: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada nas Organizações Militares para as quais foram convocados.
Após a convocação por um período de doze meses, aos Oficiais Temporários do EST poderão ser concedidas, sucessivamente, prorrogações de doze meses cada uma.
O tempo de serviço (Serviço Militar mais Serviço Público) do Oficial Temporário do EST não poderá exceder 7 anos.
8. Quais as áreas de interesse do Exército para o Estágio de Serviço Técnico?
R - No momento as áreas de interesse da Instituição estão citadas a seguir. Contudo, pode ocorrer mudanças conforme a necessidade da Força.
a. Ciências Agrárias:
-Engenharia Agrícola.
- Engenharia Florestal.
- Engenharia de Meio Ambiente.
b. Ciências Biológicas:
- Biologia Geral.
c. Ciências da Saúde:
- Medicina.
- Farmácia.
- Veterinária.
- Odontologia.
- Educação Física.
- Enfermagem.
- Fisioterapia.
- Fonoaudiologia.
- Nutrição
- Terapia Ocupacional.
d. Ciências Exatas e da Terra:
- Computação.
- Processamento de Dados – Informática.
- Estatística.
- Matemática.
e. Ciências Humanas:
- Geografia.
- História.
- Pedagogia.
- Psicologia.
- Sociologia.
f. Ciências Sociais Aplicadas:
- Administração.
- Arquitetura e Urbanismo.
- Biblioteconomia.
- Ciências Contábeis. - Comunicação.
- Jornalismo.
- Publicidade.
- Arquivologia.
- Relações Públicas.
- Direito. - Economia.
- Museologia.
- Serviço Social.
g. Engenharias:
h. Letras:
i. Assistência religiosa:
- Padre católico romano.
- Pastor.



Como ingressar no Exército

De acordo com idade e nível de escolaridade, existem várias opções para homens e mulheres ingressarem no Exército, seja como militar de carreira ou temporário.
Para o militar de carreira (oficial ou sargento), o ingresso só é possível mediante a aprovação em concurso público, de âmbito nacional, para uma das Escolas de Formação. O militar, dessa forma, cria um vínculo com a Instituição, podendo deixá-la ao pedir transferência para a reserva remunerada, após o término do seu tempo de serviço.
Já o militar temporário (oficial ou sargento) permanece no Exército por um período de tempo delimitado, previamente informado. Findo o limite máximo do tempo de serviço, o militar passa para a reserva não remunerada. O ingresso é por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária.
Formação
São os estabelecimentos de ensino destinados da formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército Brasileiro. Muitas vezes, elas representam, para homens e mulheres, o início da vida militar.Para ingressar em uma destas escolas, além de preencher os requisitos exigidos, é preciso prestar concurso público de nível nacional.
.Como as mulheres ingressam no Exército Brasileiro?
R - As mulheres estão isentas do Serviço Militar, na forma prevista pela Constituição. Todavia, é permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias, segundo critérios de conveniência e oportunidade de cada Força Armada.
No entanto, a mulher pode servir, voluntariamente, como militar de carreira ou temporária. Para ser de carreira, precisa cursar um dos seguintes estabelecimentos de ensino:
- Escola de Administração do Exército, localizada em Salvador-BA, que matriculou a primeira turma de 49 mulheres em 1992.
- Instituto Militar de Engenharia, no Rio de Janeiro-RJ, que forma militares para o Quadro de Engenheiros Militares.
- Escola de Saúde do Exército, no Rio de Janeiro-RJ, que forma oficiais médicas, dentistas, farmacêuticas, veterinárias e enfermeiras para o Quadro de Saúde do Exército.
Na atualidade, as mulheres ocupam cargos em organizações militares de todas as regiões do País. A maioria das oficiais encontra-se nos quartéis-generais, organizações militares de saúde, estabelecimentos de ensino e órgãos de assessoramento do Exército.
Elas desempenham os cargos previstos nas mesmas condições dos oficiais de sexo masculino e concorrem às promoções em condições de igualdade aos homens. Nesse sentido, os critérios de avaliação de desempenho profissional não discriminam o sexo; e o acesso aos postos mais elevados da carreira não discrimina homens e mulheres nos respectivos Quadros.
Todas recebem a mesma instrução militar básica ministrada aos homens. Participam das seções de educação física, marchas, acampamentos, exercícios de tiro, jogos de guerra (em computadores) e manobras logísticas, na esfera de suas especialidades.
As mulheres procuram a carreira militar motivadas por diversos fatores, dos quais destacam-se: a vocação pela profissão militar; o respeito e a organização que a Instituição desfruta perante a sociedade; a perspectiva de ascensão funcional na carreira; constitui mais uma alternativa no mercado de trabalho; estabilidade no emprego, proporcionando um plano de vida. O número de candidatas inscritas nos concursos para as escolas de formação do Exército indica o grande interesse das mulheres pela profissão militar.
2. Sou do sexo feminino e gostaria de me alistar no Serviço Militar obrigatório?
R - O Serviço Militar é obrigatório apenas para homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz, mas podem ingressar como Oficial de carreira mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército, Escola de Saúde e Instituto Militar de Engenharia.
Servem como Oficiais Temporários voluntárias para o Estágio de Serviço Técnico (curso superior completo nas áreas de interesse do Exército) e Estágio de Adaptação e Serviço (para médicas, farmacêuticas, dentistas e veterinárias - MFDV).
Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST). Para maiores informações, acesse o sítio eletrônico
www.exercito.gov.br/02ingr/MulherEB.htm.
3. Que funções as mulheres podem desempenhar, quando ingressam no Exército Brasileiro?
R - Na atualidade, as mulheres ocupam cargos em Organizações Militares (OM) de todo o País. A maioria das Oficiais encontra-se nos quartéis-generais, Organizações Militares de Saúde (OMS), Estabelecimentos de Ensino e órgãos de assessoria do Exército.
Elas desempenham cargos nas mesmas condições dos Oficiais do sexo masculino e concorrem às promoções em condições de igualdade. Nesse sentido, os critérios de avaliação de desempenho profissional facilitam o acesso aos postos mais elevados da carreira militar.
Todas recebem a mesma instrução militar básica ministrada aos homens. Participam das seções de educação física, marchas, acampamentos, exercícios de tiro, jogos de guerra em computadores e manobras logísticas, na esfera de suas especialidades.


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